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30 junho 2008

Bandeira de Portugal 30-06-1911

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Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de Junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº 141 do mesmo ano, aprovou a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).

A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.

O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.

A bandeira tem um significado republicano e nacionalista. A comissão encarregada da sua criação explica a inclusão do verde por ser a cor da esperança e por estar ligada à revolta republicana de 31 de Janeiro de 1891. Segundo a mesma comissão, o vermelho é a cor combativa, quente, viril, por excelência, Lembra o sangue. Durante o Estado Novo, foi difundida a ideia de que o verde representava as florestas de Portugal e de que o vermelho representava o sangue dos que tinham morrido pela independência da Nação

No seu centro, encontra-se o escudo de armas portuguesas (que se manteve tal como era na monarquia), sobreposto a uma esfera armilar, que veio substituir a coroa da velha bandeira monárquica e que representa o Império Colonial Português e as descobertas feitas por Portugal.

Tradicionalmente, os sete castelos representam as vitórias dos portugueses sobre os seus inimigos e simbolizam também o Reino do Algarve



Regras que regem o uso da Bandeira Nacional



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